Notícia Oficial
Um parecer técnico orienta contribuintes e proprietários de imóveis sobre os cuidados necessários ao realizar a venda, cessão ou promessa de venda de imóveis no município.
É fundamental que o proprietário vendedor comunique formalmente a transação à Prefeitura, para que o cadastro do IPTU seja atualizado. Essa medida evita que cobranças futuras e autuações fiscais continuem sendo direcionadas ao antigo dono.
De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é de competência municipal e o contribuinte é, legalmente, o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor do imóvel. Entretanto, caso a transferência não seja registrada no cartório e comunicada à Prefeitura, o antigo proprietário pode continuar sendo responsabilizado pelo imposto.
O que fazer para evitar problemas:
- Comunique a venda à Prefeitura: informe os dados do imóvel, do comprador e do vendedor;
- Guarde o comprovante de protocolo: ele é essencial para defesa em caso de cobrança indevida;
- Atualize o cadastro após o registro em cartório: envie uma cópia da matrícula atualizada à Secretaria de Finanças.
O não cumprimento dessas etapas pode gerar lançamentos indevidos de IPTU, inscrição em dívida ativa e até execução fiscal.
Para mais detalhes sobre a orientação, acesse a matéria completa publicada pelo advogado Thyago Garcia, no Portal Migalhas.