ITBI

DÚVIDAS SOBRE ITBI

O que é o ITBI?
É o Imposto sobre a Transmissão por ato oneroso inter vivos, de Bens Imóveis, bem como cessão de direitos a eles relativos.

Qual é a base de cálculo?

A base de cálculo do imposto é o valor de mercado dos imóveis objeto da transação e dos bens ou direitos transmitidos, apurados na data do efetivo recolhimento do tributo.

Quais são as alíquotas aplicadas para o recolhimento do imposto?

As alíquotas aplicáveis ao ITBI variam e seguem a seguinte sistemática:

  • I – 3% (três por cento), no ato de registro do imóvel;
  • II – 2% (dois por cento), se pago antecipadamente, até a data da lavratura do instrumento que servir de base à transmissão da propriedade, do domínio útil ou da cessão de direitos relativos a bens imóveis; 
  • III – nas transmissões compreendidas no Sistema Financeiro da Habitação (SFH) a que se refere aLei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964 e legislação complementar: 

             a) sobre o valor efetivamente financiado: 0,5% (meio por cento); 
             b) sobre o valor não financiado: 2% (dois por cento);  

Qual é a documentação necessária para solicitar o ITBI?

Para solicitar o ITBI é necessário apresentar as cópias das seguintes documentações:

  • RG, CPF e Comprovante de endereço do comprador;
  • Certidão ou Minuta atualizada do imóvel; e                                                  
  • Contrato de compra e venda (Não é obrigatório).

Observação: O IPTU dos últimos 05 (cinco) anos deve estar quitado.

Onde posso pagar o boleto de ITBI?

No Banco do Brasil, Banco Bradesco, Caixa Econômica Federal e nos seus respectivos correspondentes financeiros.

Ligue para – (85) 4042-0753

Solicitação de informações por email: [email protected]

Observação: ao solicitar por e-mail usar o título no campo assunto: “Solicitação de Avaliação e cálculo de ITBI “, esta identificação agilizará o seu atendimento.

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