Nota Fiscal de Serviço

CARACTERÍSTICAS DA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS

A Nota Fiscal de Serviço( NFS – SGA) é o documento obrigatório após uma transação comercial de prestação de serviços. A Nota Fiscal de Serviço assegura os direitos e deveres oriundos da transação comercial entre as partes, bem como o recolhimento dos impostos incidentes.

não utilização da nota fiscal de serviços é considerada sonegação fiscal. Ou seja, consumidores devem exigir sua nota fiscal de serviços sempre que contratar a prestação de serviço de um terceiro.

A Nota Fiscal Eletrônica em São Gonçalo do Amarante é emitida pela internet e serve também para desburocratizar as relações comerciais, entre prestador e o contrante do serviço; e os respectivos órgãos de fiscalização.

COMO EMITIR NOTA FISCAL DE SERVIÇO?

Entregar a documentação no Atendimento da SEFIN e preencher a Ficha de Cadastro, que deverá ser assinada por um representante legal da empresa ou procurador.
Após a entrega das cópias legíveis da documentação abaixo relacionada, a empresa deverá realizar o Primeiro Acesso no endereço: https://fisco.pmsga.ce.gov.br/.

COMO CANCELAR A NOTA FISCAL DE SERVIÇOS?

Após a emissão da Nota Fiscal de Serviço, a empresa tem o prazo de 48 horas para realizar o cancelamento, através do sistema.

Após as 48 horas da emissão, o prestador de serviço deverá solicitar o seu cancelamento apresentando a seguinte documentação:

  • Requerimento (Assinado pelo representante legal);
  • Nota fiscal de serviço a ser cancelada;
  • Nota fiscal de serviço substituta e a
  • Carta de Recusa (Assinada pelo representante legal).

A documentação deverá ser entregue no Setor de Protocolos que a direcionará para a Divisão de Arrecadação.

O Setor de Protocolo funciona no Paço Municipal localizado na rua Ivete Alcântara, nº 120 – CEP: 62.670-000 – São Gonçalo do Amarante – CE. Para contato e dúvidas – (85) 4042-0753.

Observação: Caso o prestador do serviço não pague o documento de arrecadação e não solicite o cancelamento da NFS justificando as razões, o débito referente ao ISS será registrado em Dívida Ativa do Município, para posterior cobrança.

“Este Município firmou convênio com o INSTITUTO DE ESTUDOS DE PROTESTO DE TÍTULO DO BRASIL- SECCIONAL DO CEARÁ – IEPTB/CE, nas cláusulas previstas no convênio nº 001/2019 publicado no D.O.E no dia 21.03.2019. (página 173)”.

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