Procedimento para solicitar o cancelamento de NFS-e

Importante!

Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS-e) é o documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema próprio do município de São Gonçalo do Amarante-CE, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços.

Importante ressaltar que, o fato gerador do ISS é a prestação do serviço e caso tenha sido emitida uma NFS-e para um serviço efetivamente prestado, o ISS será devido, não sendo possível seu cancelamento, independentemente de o pagamento ter sido efetuado ou não pelo tomador.

As novas regras entrarão em vigência a partir de 2022

Quando a NFS-e poderá ser Cancelada?

A NFS-e poderá ser cancelada, pelo próprio contribuinte, por meio do sistema FISCO, sem a necessidade de instauração do processo administrativo, nos seguintes prazos:

– Para tomadores Pessoas Jurídicas,

até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da emissão da NFS-e;

– Para tomadores Pessoas Físicas,

até 48 (quarenta e oito) horas após a emissão da NFS-e.

Para NFS-e emitida após os prazos estipulados acima, o contribuinte poderá solicitar o seu cancelamento nas seguintes hipóteses:

Não Prestação de Serviços

Erro de Preenchimento

Duplicidade de Emissão

Substituição

Quando ocorrer erro no preenchimento a NFS-e poderá ser substituída, no prazo de até 10 dias do mês subsequente ao da competência da prestação do serviço ou até o encerramento da escrituração, desde que mantidos os seguintes campos:

  1. Tomador do serviço, exceto se a substituição se der com o mesmo CNPJ base;
  2. A competência de emissão da NFS-e original, exceto se a substituição se der para competências anteriores;
  3. O valor dos serviços, em montante igual ou superior em relação à NFS-e substituída.

Nos demais casos, deve ser instaurado o Processo Administrativo de Cancelamento de NFS-e, conforme guia a seguir:

Guia para Cancelamento de NFS-e

Este conteúdo orienta como solicitar cancelamento de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica do Município de São Gonçalo do Amarante – CE, após o prazo de 48h da emissão da NFS-e (Decreto n° 5393/2021).

Prestador do Serviço ou Representante Legal.

Em até 90 dias da emissão da NFS-e.

Após anexar todos os documentos ao requerimento, comparecer a:

  1. Secretaria de Finanças para conferência e autorização para protocolização, localizada no seguinte endereço:

    Edite Mota, 148 – Centro – São Gonçalo do Amarante – CE – 62.670-000.

    • Em seguida, comparecer ao Setor de Protocolo que funciona no Paço Municipal, localizado no seguinte endereço:

    Rua Ivete Alcântara, nº 120 – São Gonçalo do Amarante – CE – 62.670-000

    Horário de Atendimento ao Público:

    De Segunda a Quinta-feira: de 07h30 as 11h30 e de 13h00 as 17h00

    Sexta-feira: de 07h30 as 13h30

    Para contato e dúvidas:

    Telefone: (85) 4042-0753.

    E-mail: [email protected]

Somente será instaurado o processo administrativo que contiver toda a documentação.

Observações:

  1. Caso o prestador do serviço não pague o documento de arrecadação e não solicite o cancelamento da NFS, justificando as razões, o débito referente ao ISS será registrado em Dívida Ativa do Município para posterior cobrança;
  2. Após a fase de instauração, poderão ser solicitados ao requerente outros documentos/elementos para a instrução processual;
  3. Em caso de duplicidade, obrigatoriamente, deverão ser anexadas as respectivas Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas-NFS-e emitidas em duplicidade.

Solicitação de Cancelamento: Pessoa Física e Jurídica

a) Requerimento de cancelamento de NFS-e, assinado pelo prestador de serviço, disponível aqui;

b) RG e CPF do prestador de serviço;

c) NFS-e a ser cancelada

d) NFS-e substitutiva, se for o caso;

e) Ato constitutivo (Lei, contrato social com aditivos, estatuto com ata da eleição da diretoria atual ou instrumento equivalente) devidamente registrado, do prestador (SOMENTE PESSOA JURÍDICA);

f) Carta de Recusa, disponível aqui;

A Carta de Recusa deve ser:

1) Emitida pelo TOMADOR do serviço, explicitando, detalhadamente, o motivo para cancelamento, em papel timbrado;

2) Assinada pelo administrador ou representante legal;

3) Acompanhada de cópia do RG do administrador ou representante legal do signatário;

4) Acompanhada de cópia do ato constitutivo (Lei, contrato social com aditivos, estatuto com ata da eleição da diretoria atual ou instrumento equivalente) devidamente registrado, do tomador do serviço, quando for pessoa jurídica.

Se houver procurador:

1) Instrumento de procuração; e

2) RG e CPF do procurador

 

Na impossibilidade de obter a carta de recusa quando o tomador do serviço for pessoa física, o prestador em sua solicitação deve informar os motivos referentes à tal impossibilidade.

Para solicitação de Cancelamento e Restituição, no mesmo processo, devem ser apresentados os seguintes documentos:

Pessoa Física /Jurídica

a) Requerimento de restituição, disponível aqui;

b) Requerimento de cancelamento de NFS-e, assinado pelo prestador de serviço, disponível aqui;

c) Documento oficial de identificação com foto (RG, habilitação, identidade profissional) do representante legal;

d) Comprovante de inscrição no CPF do representante legal;

e) NFS-e cujo pedido de restituição está sendo solicitado;

f) NFS-e substitutiva, se for o caso;

g) Boleto de pagamento do ISS (DAM);

h) Comprovante de pagamento;

i) Comprovante de dados bancários para restituição;

j) Ato constitutivo (Lei, contrato social com aditivos, estatuto com ata da eleição da diretoria atual ou instrumento equivalente) devidamente registrado, do prestador de serviço (SOMENTE PESSOA JURÍDICA);

k) Carta de Recusa, disponível aqui;

A Carta de Recusa deve ser:

1) Emitida pelo TOMADOR do serviço, explicitando, detalhadamente, o motivo para cancelamento, em papel timbrado;

2) Assinada pelo administrador ou representante legal;

3) Acompanhada de cópia do RG do administrador ou representante legal do signatário;

4) Acompanhada de cópia do ato constitutivo (Lei, contrato social com aditivos, estatuto com ata da eleição da diretoria atual ou instrumento equivalente) devidamente registrado, do tomador do serviço, quando for pessoa jurídica.

Se houver procurador:

1) Instrumento de procuração; e

2) RG e CPF do procurador

 

Na impossibilidade de obter a carta de recusa quando o tomador do serviço for pessoa física, o prestador em sua solicitação deve informar os motivos referentes à tal impossibilidade.

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