Divisão de Auditoria Fiscal


A Divisão de Auditoria é a área estratégica da SEFIN responsável por planejar, executar e acompanhar as atividades relativas a tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança e recolhimento dos tributos municipais.

É de competência da Divisão de Auditoria subsidiar o Secretário de Finanças no planejamento das ações de fiscalização, bem como no monitoramento do desempenho econômico dos contribuintes na realização de operações fiscais que vise coibir a prática de ilícitos contra a ordem tributária, principalmente aquelas que afetam diretamente a administração tributária municipal.

A administração tributária está prevista no art. 37, inciso XXII da Constituição Federal do Brasil como atividade essencial ao funcionamento do Estado, abaixo, a previsão legal:

“XXII – as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio”.

Assim, diante da importância da administração tributária no financiamento do custeio das ações e programas da gestão pública municipal, a SEFIN tem realizado ações que fortalece o fisco municipal e consequentemente a independência financeira do Município em relação as receitas oriundas de transferências constitucionais.

Desse modo, dentre as atividades desenvolvidas pelo setor, abaixo, seguem algumas delas:

Monitoramento das informações geradas pelo Sistema Emissor Próprio de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços;

Elaboração de pareces a processos de consultas realizadas pelos contribuintes que tenham como matérias de interesse: restituição e ou compensação de tributos municipais;

Auxilia o Secretário de Finanças na análise de pedidos de interpretação de legislação, reconhecimento de benefícios fiscais dentre outras matérias pertinentes a legislação tributária.

Equipe: Joana Ximenes, Tarciana Brito, Eneias Santana, Rogério Bandeira.

E-mail: Fiscalizaçã[email protected] 

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