Nota Fiscal Avulsa

O QUE É NOTA FISCAL AVULSA?

É um documento fiscal emitido por pessoas físicas.

QUEM PODE UTILIZAR A NOTA FISCAL AVULSA?

É uma solução interessante para quem não presta serviços com frequência, ou seja, acontece de modo esporádico. O Cadastro para emissão de nota fiscal avulsa deve ser solicitado diretamente na Secretaria de Finanças mediante entrega da seguinte documentação:

  • Registro Geral (identidade);
  • Cadastro Pessoa Física (CPF) e
  • Comprovante de Endereço atualizado (mês anterior ou atual).

COMO FAÇO PARA EMITIR UMA NOTA FISCAL AVULSA?

O prestador de Serviço poderá realizar a emissão através do seu perfil no sistema FISCO ou diretamente na própria Secretaria de Finanças.

QUANTO TEMPO O CONTRIBUINTE LEVARÁ PARA RECEBER A NOTA FISCAL AVULSA?

A Nota Fiscal Avulsa ficará disponível para impressão no próximo dia útil após o pagamento do DAM (Documento de Arrecadação Municipal).

Observação: Caso o prestador do serviço não pague o documento de arrecadação e não solicite o cancelamento da NFS justificando as razões, o débito referente ao ISS será registrado em Dívida Ativa do Município, para posterior cobrança.

“Este Município firmou convênio com o INSTITUTO DE ESTUDOS DE PROTESTO DE TÍTULO DO BRASIL- SECCIONAL DO CEARÁ – IEPTB/CE, nas cláusulas previstas no convênio nº 001/2019 publicado no D.O.E no dia 21.03.2019. (página 173)”

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