O que é o REFIS?

É o Programa de Regularização Fiscal que viabiliza o pagamento à vista ou parcelado de débitos existentes no fisco municipal com descontos no valor da multa e juros moratórios, nas condições estabelecidas na Lei nº 016, de 02 de maio de 2023 e Decreto Municipal nº 6331/2023.

O REFIS é uma importante ferramenta para aliviar a carga tributária das empresas e cidadãos inadimplentes com o município e ainda possibilita a entrada de recursos para que a Prefeitura amplie seus trabalhos de prestação de serviços.

O Programa estará disponível para solicitação a partir do dia 01 de junho, e será finalizado no dia 29 de agosto. O REFIS negociará dívidas do contribuinte cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2022. O cidadão poderá ter até 100% de desconto nos tributos.

Formas de pagamento:

O programa Refis 2023 prevê descontos progressivos para quem deseja negociar e quitar suas dívidas com o fisco municipal. Os contribuintes poderão escolher entre o pagamento à vista ou parcelado, com redução nos juros e multas de acordo com a opção de pagamento escolhida. Confira abaixo as opções e o percentual de redução:

100% Pagamento à vista;

95% até 03 parcelas;

90% até 06 parcelas;

80% até 12 parcelas;

70% até 24 parcelas;

50% até 36 parcelas.

Observação: O valor de cada parcela não pode ser inferior a 100 UFIRSA’s para ISS e 50 UFIRSA’s nos demais débitos.

Como realizar a adesão ao programa?

A adesão ao programa será feita diante da solicitação da parte interessada, acompanhada dos seguintes documentos:

Pessoa Física:

  • RG e CPF do contribuinte

2) Termo simplificado emitido pela SEFIN que deverá ser assinado:

 – Presencialmente;

– Por meio da Conta gov.com.br, Ver aqui como fazer;

– Com certificado Digital.

Nos casos de assinatura pela conta gov ou com certificado digital o documento deverá ser enviado para o e-mail: [email protected] observado os seguintes aspectos:

Pessoa Jurídica:

  • RG e CPF do representante legal;
  • Cartão CNPJ
  • Termo simplificado emitido pela SEFIN que deverá ser assinado:

 – Presencialmente;

– Por meio da Conta gov.com.br, Ver aqui como fazer;

– Com certificado Digital.

Nos casos da assinatura realizada pela conta gov ou com certificado digital o documento deverá ser enviado para o e-mail: [email protected];

Para garantir a validade dos documentos assinados eletronicamente, é necessário que as assinaturas utilizadas sejam válidas e possam ser verificadas pelo Serviço de Validação de Assinaturas Eletrônicas do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) que está disponível no endereço: https://validar.iti.gov.br/. Em caso de representação, cópias dos documentos pessoais do representante, e representado acompanhados de procuração  pública ou com firma reconhecida em cartório.

OBS:  O Termo simplificado somente é disponibilizado para assinatura após a aprovação da negociação.

Onde realizar a adesão ao programa?

A solicitação de regularização da dívida, no âmbito do Programa REFIS 2023, e a emissão das guias para o pagamento integral ou parcelamento de débitos, poderá ser realizada por meio dos seguintes atendimentos:

Atendimento Presencial no ponto de atendimentos da SEFIN;

Endereço:  Rua Edite Mota, N° 148 – Centro- São Gonçalo do Amarante – CE.

Horários de Atendimento: Segunda a Quinta : 07:30h as 11:30h e 13:00h as  17:00h, na Sexta: 07:30h as 13:30h.

Atendimento Online: 

Encaminhar e-mail para endereço virtual: [email protected]

Quando pode ocorrer o cancelamento
do REFIS?

1 – Ocorrer inadimplência acumulada de 03 (três) parcelas, consecutivas ou não, do parcelamento realizado;

2 – Ocorrer inadimplência de 03 (três) competências, consecutivas ou não, de créditos tributários, cujos fatos geradores tenham ocorrido após a concessão do parcelamento de que trata esta Lei.

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