É o Programa de Regularização Fiscal que viabiliza o pagamento à vista ou parcelado de débitos existentes no fisco municipal com descontos no valor da multa e juros moratórios, nas condições estabelecidas na Lei nº 016, de 02 de maio de 2023 e Decreto Municipal nº 6331/2023.
O REFIS é uma importante ferramenta para aliviar a carga tributária das empresas e cidadãos inadimplentes com o município e ainda possibilita a entrada de recursos para que a Prefeitura amplie seus trabalhos de prestação de serviços.
O Programa estará disponível para solicitação a partir do dia 01 de junho, e será finalizado no dia 29 de agosto. O REFIS negociará dívidas do contribuinte cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2022. O cidadão poderá ter até 100% de desconto nos tributos.
O programa Refis 2023 prevê descontos progressivos para quem deseja negociar e quitar suas dívidas com o fisco municipal. Os contribuintes poderão escolher entre o pagamento à vista ou parcelado, com redução nos juros e multas de acordo com a opção de pagamento escolhida. Confira abaixo as opções e o percentual de redução:
100% Pagamento à vista;
95% até 03 parcelas;
90% até 06 parcelas;
80% até 12 parcelas;
70% até 24 parcelas;
50% até 36 parcelas.
Observação: O valor de cada parcela não pode ser inferior a 100 UFIRSA’s para ISS e 50 UFIRSA’s nos demais débitos.
A adesão ao programa será feita diante da solicitação da parte interessada, acompanhada dos seguintes documentos:
Pessoa Física:
2) Termo simplificado emitido pela SEFIN que deverá ser assinado:
– Presencialmente;
– Por meio da Conta gov.com.br, Ver aqui como fazer;
– Com certificado Digital.
Nos casos de assinatura pela conta gov ou com certificado digital o documento deverá ser enviado para o e-mail: [email protected] observado os seguintes aspectos:
Pessoa Jurídica:
– Presencialmente;
– Por meio da Conta gov.com.br, Ver aqui como fazer;
– Com certificado Digital.
Nos casos da assinatura realizada pela conta gov ou com certificado digital o documento deverá ser enviado para o e-mail: [email protected];
Para garantir a validade dos documentos assinados eletronicamente, é necessário que as assinaturas utilizadas sejam válidas e possam ser verificadas pelo Serviço de Validação de Assinaturas Eletrônicas do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) que está disponível no endereço: https://validar.iti.gov.br/. Em caso de representação, cópias dos documentos pessoais do representante, e representado acompanhados de procuração pública ou com firma reconhecida em cartório.
OBS: O Termo simplificado somente é disponibilizado para assinatura após a aprovação da negociação.
A solicitação de regularização da dívida, no âmbito do Programa REFIS 2023, e a emissão das guias para o pagamento integral ou parcelamento de débitos, poderá ser realizada por meio dos seguintes atendimentos:
Atendimento Presencial no ponto de atendimentos da SEFIN;
Endereço: Rua Edite Mota, N° 148 – Centro- São Gonçalo do Amarante – CE.
Horários de Atendimento: Segunda a Quinta : 07:30h as 11:30h e 13:00h as 17:00h, na Sexta: 07:30h as 13:30h.
Atendimento Online:
Encaminhar e-mail para endereço virtual: [email protected]
1 – Ocorrer inadimplência acumulada de 03 (três) parcelas, consecutivas ou não, do parcelamento realizado;
2 – Ocorrer inadimplência de 03 (três) competências, consecutivas ou não, de créditos tributários, cujos fatos geradores tenham ocorrido após a concessão do parcelamento de que trata esta Lei.
Segunda a Quinta: 07:30h as 11:30h e 13:00h as 17:00h Sexta: 07:30h as 13:30h
Edite Mota, 148 – Centro – São Gonçalo do Amarante – CE – 62.670-000
2024 - Todos os Direitos Reservados © Secretaria de Finanças - Departamento de TI