Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS-e) é o documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema próprio do município de São Gonçalo do Amarante-CE, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços.
Importante ressaltar que, o fato gerador do ISS é a prestação do serviço e caso tenha sido emitida uma NFS-e para um serviço efetivamente prestado, o ISS será devido, não sendo possível seu cancelamento, independentemente de o pagamento ter sido efetuado ou não pelo tomador.
As novas regras entrarão em vigência a partir de 2022
A NFS-e poderá ser cancelada, pelo próprio contribuinte, por meio do sistema FISCO, sem a necessidade de instauração do processo administrativo, nos seguintes prazos:
– Para tomadores Pessoas Jurídicas,
até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da emissão da NFS-e;
– Para tomadores Pessoas Físicas,
até 48 (quarenta e oito) horas após a emissão da NFS-e.
Para NFS-e emitida após os prazos estipulados acima, o contribuinte poderá solicitar o seu cancelamento nas seguintes hipóteses:
Quando ocorrer erro no preenchimento a NFS-e poderá ser substituída, no prazo de até 10 dias do mês subsequente ao da competência da prestação do serviço ou até o encerramento da escrituração, desde que mantidos os seguintes campos:
Nos demais casos, deve ser instaurado o Processo Administrativo de Cancelamento de NFS-e, conforme guia a seguir:
Este conteúdo orienta como solicitar cancelamento de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica do Município de São Gonçalo do Amarante – CE, após o prazo de 48h da emissão da NFS-e (Decreto n° 5393/2021).
Prestador do Serviço ou Representante Legal.
Em até 90 dias da emissão da NFS-e.
Após anexar todos os documentos ao requerimento, comparecer a:
Edite Mota, 148 – Centro – São Gonçalo do Amarante – CE – 62.670-000.
Rua Ivete Alcântara, nº 120 – São Gonçalo do Amarante – CE – 62.670-000
Horário de Atendimento ao Público:
De Segunda a Quinta-feira: de 07h30 as 11h30 e de 13h00 as 17h00
Sexta-feira: de 07h30 as 13h30
Para contato e dúvidas:
Telefone: (85) 4042-0753.
E-mail: [email protected]
Somente será instaurado o processo administrativo que contiver toda a documentação.
Observações:
a) Requerimento de cancelamento de NFS-e, assinado pelo prestador de serviço, disponível aqui;
b) RG e CPF do prestador de serviço;
c) NFS-e a ser cancelada
d) NFS-e substitutiva, se for o caso;
e) Ato constitutivo (Lei, contrato social com aditivos, estatuto com ata da eleição da diretoria atual ou instrumento equivalente) devidamente registrado, do prestador (SOMENTE PESSOA JURÍDICA);
f) Carta de Recusa, disponível aqui;
1) Emitida pelo TOMADOR do serviço, explicitando, detalhadamente, o motivo para cancelamento, em papel timbrado;
2) Assinada pelo administrador ou representante legal;
3) Acompanhada de cópia do RG do administrador ou representante legal do signatário;
4) Acompanhada de cópia do ato constitutivo (Lei, contrato social com aditivos, estatuto com ata da eleição da diretoria atual ou instrumento equivalente) devidamente registrado, do tomador do serviço, quando for pessoa jurídica.
1) Instrumento de procuração; e
2) RG e CPF do procurador
Na impossibilidade de obter a carta de recusa quando o tomador do serviço for pessoa física, o prestador em sua solicitação deve informar os motivos referentes à tal impossibilidade.
a) Requerimento de restituição, disponível aqui;
b) Requerimento de cancelamento de NFS-e, assinado pelo prestador de serviço, disponível aqui;
c) Documento oficial de identificação com foto (RG, habilitação, identidade profissional) do representante legal;
d) Comprovante de inscrição no CPF do representante legal;
e) NFS-e cujo pedido de restituição está sendo solicitado;
f) NFS-e substitutiva, se for o caso;
g) Boleto de pagamento do ISS (DAM);
h) Comprovante de pagamento;
i) Comprovante de dados bancários para restituição;
j) Ato constitutivo (Lei, contrato social com aditivos, estatuto com ata da eleição da diretoria atual ou instrumento equivalente) devidamente registrado, do prestador de serviço (SOMENTE PESSOA JURÍDICA);
k) Carta de Recusa, disponível aqui;
1) Emitida pelo TOMADOR do serviço, explicitando, detalhadamente, o motivo para cancelamento, em papel timbrado;
2) Assinada pelo administrador ou representante legal;
3) Acompanhada de cópia do RG do administrador ou representante legal do signatário;
4) Acompanhada de cópia do ato constitutivo (Lei, contrato social com aditivos, estatuto com ata da eleição da diretoria atual ou instrumento equivalente) devidamente registrado, do tomador do serviço, quando for pessoa jurídica.
1) Instrumento de procuração; e
2) RG e CPF do procurador
Na impossibilidade de obter a carta de recusa quando o tomador do serviço for pessoa física, o prestador em sua solicitação deve informar os motivos referentes à tal impossibilidade.
Segunda a Quinta: 07:30h as 11:30h e 13:00h as 17:00h Sexta: 07:30h as 13:30h
Edite Mota, 148 – Centro – São Gonçalo do Amarante – CE – 62.670-000
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