CARACTERÍSTICAS DA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS
A Nota Fiscal de Serviço( NFS – SGA) é o documento obrigatório após uma transação comercial de prestação de serviços. A Nota Fiscal de Serviço assegura os direitos e deveres oriundos da transação comercial entre as partes, bem como o recolhimento dos impostos incidentes.
A não utilização da nota fiscal de serviços é considerada sonegação fiscal. Ou seja, consumidores devem exigir sua nota fiscal de serviços sempre que contratar a prestação de serviço de um terceiro.
A Nota Fiscal Eletrônica em São Gonçalo do Amarante é emitida pela internet e serve também para desburocratizar as relações comerciais, entre prestador e o contrante do serviço; e os respectivos órgãos de fiscalização.
COMO EMITIR NOTA FISCAL DE SERVIÇO?
Entregar a documentação no Atendimento da SEFIN e preencher a Ficha de Cadastro, que deverá ser assinada por um representante legal da empresa ou procurador.
Após a entrega das cópias legíveis da documentação abaixo relacionada, a empresa deverá realizar o Primeiro Acesso no endereço: https://fisco.pmsga.ce.gov.br/.
COMO CANCELAR A NOTA FISCAL DE SERVIÇOS?
Após a emissão da Nota Fiscal de Serviço, a empresa tem o prazo de 48 horas para realizar o cancelamento, através do sistema.
Após as 48 horas da emissão, o prestador de serviço deverá solicitar o seu cancelamento apresentando a seguinte documentação:
- Requerimento (Assinado pelo representante legal);
- Nota fiscal de serviço a ser cancelada;
- Nota fiscal de serviço substituta e a
- Carta de Recusa (Assinada pelo representante legal).
A documentação deverá ser entregue no Setor de Protocolos que a direcionará para a Divisão de Arrecadação.
O Setor de Protocolo funciona no Paço Municipal localizado na rua Ivete Alcântara, nº 120 – CEP: 62.670-000 – São Gonçalo do Amarante – CE. Para contato e dúvidas – (85) 4042-0753.
Observação: Caso o prestador do serviço não pague o documento de arrecadação e não solicite o cancelamento da NFS justificando as razões, o débito referente ao ISS será registrado em Dívida Ativa do Município, para posterior cobrança.
“Este Município firmou convênio com o INSTITUTO DE ESTUDOS DE PROTESTO DE TÍTULO DO BRASIL- SECCIONAL DO CEARÁ – IEPTB/CE, nas cláusulas previstas no convênio nº 001/2019 publicado no D.O.E no dia 21.03.2019. (página 173)”.