CERTIDÃO NEGATIVA DE PESSOA FÍSICA
Para a emissão da Certidão Negativa de Pessoa Física é necessário a apresentação de cópias legíveis dos seguintes documentos:
- Registro Geral (identidade);
- Cadastro Pessoa Física (CPF) e
- Comprovante de Endereço atualizado (mês anterior ou atual).
CERTIDÃO NEGATIVA DE PESSOA JURÍDICA
Para a emissão da Certidão Negativa de Pessoa Jurídica é necessário apresentar o Cartão do CNPJ da empresa ou cópia do Alvará de Funcionamento da entidade .
CERTIDÃO NEGATIVA DE IPTU
Apresentar o boleto do IPTU ou escritura do imóvel.
Ligue para – (85) 4042-0753
Solicitação por email: [email protected] ( IPTU) ou [email protected]
Observação: ao solicitar por e-mail usar o título no campo assunto: “Solicitação de Certidão Negativa “, esta identificação agilizará o seu atendimento.