Confira as obrigações da CBS e do IBS que entram em vigor a partir de 2026

Comunicado Conjunto CGIBS/RFB nº 01/2025 orienta contribuintes e empresas sobre as novas exigências

A partir de 1º de janeiro de 2026, começam a valer as regras da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributos que integram o novo sistema de cobrança previsto na Lei Complementar nº 214/2025, responsável por regulamentar a Emenda Constitucional nº 132, que instituiu a Reforma Tributária do Consumo no Brasil.

Com o objetivo de orientar contribuintes, empresas e profissionais da área contábil sobre a transição para o novo modelo, a Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do IBS e da CBS (CGIBS) publicaram o Comunicado Conjunto nº 01/2025, detalhando obrigações principais, acessórias e aspectos técnicos que devem ser observados já no início da vigência dos novos tributos.

O comunicado define que, a partir de 2026, os contribuintes deverão cumprir as seguintes exigências:

1. Emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e)

Todas as operações deverão ser registradas por meio de documentos fiscais eletrônicos com destaque individualizado da CBS e do IBS.
Os leiautes e regras técnicas estão definidos em Documentos Técnicos publicados pelos órgãos gestores.

2. Declaração dos Regimes Específicos (DeRE)

Quando disponibilizada, as empresas deverão transmitir a DeRE conforme instruções oficiais.

3. Informações de plataformas digitais

Plataformas de intermediação deverão enviar declarações e documentos fiscais conforme regras específicas que ainda serão detalhadas por ato conjunto da RFB e do CGIBS.

Quais documentos fiscais precisam destacar CBS e IBS?

O comunicado lista os DF-e que já deverão trazer as informações dos novos tributos:

NF-e – Nota Fiscal Eletrônica

NFC-e – Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica

CT-e – Conhecimento de Transporte Eletrônico

NFS-e – Nota Fiscal de Serviço Eletrônica

BP-e – Bilhete de Passagem Eletrônico

O contribuinte que, por responsabilidade exclusiva do ente federativo, estiver impossibilitado de emitir o documento fiscal eletrônico, não será considerado em descumprimento da obrigação acessória.

Layouts sem data de início

Alguns documentos, como a Nota Fiscal de Alienação de Bens Imóveis, Nota Fiscal de
Água/Saneamento e Bilhete de Passagem Aéreo, já têm leiautes definidos — mas suas
datas de início ainda serão divulgadas em notas técnicas ou atos conjuntos entre o
Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal.

Layouts ainda em desenvolvimento

A Nota Fiscal de Gás e a Declaração dos Regimes Específicos (DeRE) ainda estão em
desenvolvimento. Suas regras e datas de vigência serão publicadas oficialmente pelo
CGIBS e pela Receita Federal.

Outros fatos geradores que ainda não exigem documento fiscal também passarão a ter
leiautes próprios.

Plataformas digitais

O comunicado também estabelece que plataformas digitais terão obrigações específicas relacionadas a operações realizadas por seu intermédio. As regras técnicas, leiautes e datas de entrada em vigor serão publicados em ato conjunto do CGIBS e da Receita Federal.

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