A partir de 01 de setembro de 2026, as empresas optantes pelo Simples Nacional deverão emitir suas Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) exclusivamente pelo Emissor Nacional da NFS-e, disponível em incluir o link, deixando de realizar a emissão pelo sistema FISCO.
A mudança decorre da Resolução CGSN nº 189/2026 e será aplicada às empresas do Simples Nacional em todo o Brasil.
O objetivo é padronizar a emissão das notas fiscais de serviços e simplificar o cumprimento das obrigações tributárias.
As NFS-e emitidas antes de 01 de setembro continuarão disponíveis para consulta no sistema FISCO.
Importante: a mudança se refere apenas à emissão da NFS-e. As notas fiscais de serviços tomados deverão ser escrituradas normalmente no sistema FISCO para fins de apuração e recolhimento do ISSQN.




