DÚVIDAS SOBRE ITBI
O que é o ITBI?
É o Imposto sobre a Transmissão por ato oneroso inter vivos, de Bens Imóveis, bem como cessão de direitos a eles relativos.
Qual é a base de cálculo?
A base de cálculo do imposto é o valor de mercado dos imóveis objeto da transação e dos bens ou direitos transmitidos, apurados na data do efetivo recolhimento do tributo.
Quais são as alíquotas aplicadas para o recolhimento do imposto?
As alíquotas aplicáveis ao ITBI variam e seguem a seguinte sistemática:
- I – 3% (três por cento), no ato de registro do imóvel;
- II – 2% (dois por cento), se pago antecipadamente, até a data da lavratura do instrumento que servir de base à transmissão da propriedade, do domínio útil ou da cessão de direitos relativos a bens imóveis;
- III – nas transmissões compreendidas no Sistema Financeiro da Habitação (SFH) a que se refere aLei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964 e legislação complementar:
a) sobre o valor efetivamente financiado: 0,5% (meio por cento);
b) sobre o valor não financiado: 2% (dois por cento);
Qual é a documentação necessária para solicitar o ITBI?
Para solicitar o ITBI é necessário apresentar as cópias das seguintes documentações:
- RG, CPF e Comprovante de endereço do comprador;
- Certidão ou Minuta atualizada do imóvel; e
- Contrato de compra e venda (Não é obrigatório).
Observação: O IPTU dos últimos 05 (cinco) anos deve estar quitado.
Onde posso pagar o boleto de ITBI?
No Banco do Brasil, Banco Bradesco, Caixa Econômica Federal e nos seus respectivos correspondentes financeiros.
Ligue para – (85) 4042-0753
Solicitação de informações por email: [email protected]
Observação: ao solicitar por e-mail usar o título no campo assunto: “Solicitação de Avaliação e cálculo de ITBI “, esta identificação agilizará o seu atendimento.