É o Programa de Regularização Fiscal que viabiliza o pagamento à vista ou parcelado de débitos existentes no fisco municipal com descontos no valor da multa e juros moratórios, nas condições estabelecidas na Lei nº 25/2025, de 26 de maio de 2025 e Decreto Municipal nº 7516/2025.
O REFIS é uma importante ferramenta para aliviar a carga tributária das empresas e cidadãos inadimplentes com o município e ainda possibilita a entrada de recursos para que a Prefeitura amplie seus trabalhos de prestação de serviços.
O Programa estará disponível para solicitação a partir do dia 02 de junho, e será finalizado no dia 31 de outubro. O REFIS negociará dívidas do contribuinte cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2024. O cidadão poderá ter até 100% de desconto na multa e nos juros.
A adesão ao REFIS está disponível para todas as pessoas físicas e jurídicas com débitos inscritos até 31 de dezembro de 2024. Veja abaixo as documentações necessárias:
Pessoa Física:
Pessoa Jurídica:
OBS: O Termo simplificado somente é disponibilizado para assinatura após a aprovação da negociação.
A solicitação de regularização da dívida, no âmbito do Programa REFIS 2025, e a emissão das guias para o pagamento integral ou parcelamento de débitos, deverá ser realizada por meio dos seguintes passos feito no ProtocolizeSGA:
Modo presencial somente para pessoas físicas.
Endereço: Rua Edite Mota, N 148, Centro, São Gonçalo do Amarante – CE.
Horário de atendimento: Segunda a Quinta – 07:30h as 11:30h e 13:00h as 17:00h, na Sexta: 7:30h as 13:30h
O programa Refis 2025 prevê descontos progressivos para quem deseja negociar e quitar suas dívidas com o fisco municipal. Os contribuintes poderão escolher entre o pagamento à vista ou parcelado, com redução nos juros e multas de acordo com a opção de pagamento escolhida. Confira abaixo as opções e o percentual de redução:
I – ocorrer inadimplência acumulada de 03 (três) parcelas, consecutivas ou não, do parcelamento realizado;
II – ocorrer inadimplência de 03 (três) competências, consecutivas ou não, de créditos tributários, cujos fatos geradores tenham ocorrido após a concessão do parcelamento de que trata esta Lei;
III – ocorrer inadimplência superior a 100 dias, de qualquer uma das parcelas do parcelamento realizado.
Segunda a Quinta: 07:30h as 11:30h e 13:00h as 17:00h Sexta: 07:30h as 13:30h
Edite Mota, 148 – Centro – São Gonçalo do Amarante – CE – 62.670-000
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