EXCLUSÃO SIMPLES NACIONAL

De 30 de setembro a 4 de outubro, foram disponibilizados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN) os Termos de Exclusão do regime Simples Nacional, juntamente com os Relatórios de Pendências para os contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Esses documentos podem ser acessados tanto pelo Portal do Simples Nacional, via DTE-SN, quanto pelo Portal e-CAC da Receita Federal, utilizando uma conta Gov.BR de nível prata ou ouro, ou ainda por meio de certificado digital. Para evitar a exclusão do regime a partir de 1º de janeiro de 2025, o contribuinte precisa regularizar a totalidade dos débitos em até 30 dias após a ciência do Termo de Exclusão, seja através de pagamento integral ou parcelamento.

A ciência do Termo será considerada realizada no momento da primeira leitura, caso ocorra em até 45 dias a partir da disponibilização do documento. Se a leitura não ocorrer nesse período, será automaticamente considerada no 45º dia após a disponibilização. Essa medida reforça a importância de monitorar regularmente as notificações eletrônicas para evitar surpresas desagradáveis.

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