IPTU 2024

Prazos de Recolhimento

COTA/PARCELA VENCIMENTO DESCONTO
COTA ÚNICA COM DESCONTO
20/06/2024
10%
COTA ÚNICA SEM DESCONTO
28/06/2024
PARCELA 1
28/06/2024
PARCELA 2
31/07/2024
PARCELA 3
30/08/2024
PARCELA 4
30/09/2024
PARCELA 5
31/10/2024
PARCELA 6
29/11/2024

*Para parcelamento, o valor mínimo de cada parcela é de R$80,03(equivalente a 50 UFIRSA.)*

Isenção do IPTU

I – locado ou cedido ao Município de São Gonçalo do Amarante;

II – quando cedido, gratuitamente, em sua totalidade, para uso exclusivo da União, do Estado, do Município ou de suas autarquias e fundações;

III – pertencente a servidor público municipal efetivo, desde que:

a) seja utilizado exclusivamente para sua residência;
b) não possua outro imóvel neste Município; e
c) a renda familiar seja igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos;

IV – o imóvel pertencente à pessoa viúva, órfão menor, aposentada, pensionista ou inválida para o trabalho em caráter permanente, comprovadamente pobre, cujo valor venal seja de até 20.000 (vinte mil) UFIRSAs, quando nele resida e desde que não possua outro imóvel no Município;

V – pertencente às sociedades civis sem fins lucrativos, destinados ao exercício de atividades culturais, recreativas ou esportivas;

VI – declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, a partir da parcela correspondente ao período de arrecadação do IPTU em que ocorrer a imissão de posse ou a ocupação efetiva pelo poder desapropriante.

VII – com valor venal igual ou inferior a 10.000 UFIRSA (dez mil, unidades fiscais de referência do Município de São Gonçalo do Amarante), quando nele resida e desde que ele não possua outro imóvel no Município.

VIII – pertencente a beneficiário de programa social do Governo Federal, Estadual ou Municipal, quando nele resida e desde que ele não possua outro imóvel no Município.

IX – cujo proprietário ou seu familiar, parente de primeiro grau, nos termos da lei civil, nele resida e que esteja acometido por doenças consideradas graves, nas condições estabelecidas em lei específica.

Não incidência de IPTU

I -imóveis da União, Estados e Municípios;

II – imóveis pertencentes a entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais beneficentes;

III – imóveis pertencentes aos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

Como fazer a emissão do IPTU 2024?

Internet: Emissão de IPTU (2ª via do IPTU online)
Aplicativo: SEFIN SGA (disponível nas versões Android e iOS)

Como e onde pagar?

– A rede arrecadadora do IPTU inclui Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bradesco e Itaú;
– PIX;
– Casas Lotéricas.

Mais informaçõs:

Fone: (85) 4042-0753
E-mail: [email protected] (Departamento de Tributos)

plugins premium WordPress
Pular para o conteúdo