DÚVIDAS SOBRE ITBI
O que é o ITBI?
É o Imposto sobre a Transmissão por ato oneroso inter vivos, de Bens Imóveis, bem como cessão de direitos a eles relativos.
Qual é a base de cálculo?
A base de cálculo do imposto é o valor de mercado dos imóveis objeto da transação e dos bens ou direitos transmitidos, apurados na data do efetivo recolhimento do tributo.
Quais são as alíquotas aplicadas para o recolhimento do imposto?
As alíquotas aplicáveis ao ITBI variam e seguem a seguinte sistemática:
- I – 3% (três por cento), no ato de registro do imóvel;
- II – 2% (dois por cento), se pago antecipadamente, até a data da lavratura do instrumento que servir de base à transmissão da propriedade, do domínio útil ou da cessão de direitos relativos a bens imóveis;
- III – nas transmissões compreendidas no Sistema Financeiro da Habitação (SFH) a que se refere a Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964 e legislação complementar:
- a) sobre o valor efetivamente financiado: 0,5% (meio por cento);
b) sobre o valor não financiado: 2% (dois por cento);
Qual é a documentação necessária para solicitar o ITBI?
Para solicitar o ITBI é necessário apresentar as cópias das seguintes documentações:
- RG, CPF e Comprovante de endereço do comprador;
- Certidão ou Minuta atualizada do imóvel;
- Contrato de compra e venda;
- Matricula do imóvel no cartório de imóveis;
- Se PJ documentos da Empresa e do administrador;
- Certidão de débitos do imóvel;
- Outros a pedido da Administração.
Onde posso dar entrada no processo de ITBI ?
No site da SEFIN na internet, através do sistema ProtocolizeSGA, de maneira totalmente digital.
Onde posso pagar o boleto de ITBI?
No Banco do Brasil, Banco Bradesco, Caixa Econômica Federal e nos seus respectivos correspondentes financeiros. Via Pix.
Ligue para – (85) 4042-0753
Solicitação de informações por email: [email protected]
Observação: ao solicitar por e-mail usar o título no campo assunto: “Solicitação de Avaliação e cálculo de ITBI “, esta identificação agilizará o seu atendimento.